quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Comício sexta-feira dia 12 de setembro na Cinelândia com Lula a favor da Petrobras?

Você vai?
Eu até gostaria de assistir ... para ver até onde se vai para ganhar uma eleição.
A Petrobrás nunca esteve  tão mal como neste último governo, endividada e com obras paradas e fornecedores insolventes.
Agora vem uma discussão entorno de privatização quando os escândalos de roubos não foram apurados.
O papel do Estado é fornecer, Saúde, Educação e Segurança. As reservas de Petróleo e Pré- Sal são ativos do País . O que se discute é porque não tercerizarmos esta empresa e ganharmos caixa para investimento no que realmente precisamos.Não serão vendidos as reservas e sim o direito de exploração e receberemos por cada gota vendida de petróleo só que sem investimento , receita pura.
Só não pode ser privatizada com dinheiro do BNDES... óbvio e usual prática....de nós brasileiros continuarmos a pagar a conta .
Não respondo pensem....
Este ato amanhã envolverá várias entidades sindicais que ao meu ver deveriam estar apavoradas com o nível de desemprego e recessão.
Precisamos mudar e ter executivos que garantam a governabilidade do País tal qual uma empresa privada , gerando receitas e não prejuízos .
Como a Petrobrás pode perder valor em seus ativos nos últimos dois anos com petróleo a hora da morte ?????
#ligadonaPetrobras

Reunidos na sede da Federação Única dos Petroleiros, nesta sexta-feira, 05, os petroleiros junto com as centrais sindicais, movimentos sociais e estudantis?, definiram a realização de um grande ato em Defesa do pré-sal, da Petrobrás e do Brasil, no próximo dia 15/09, às 10h, na Cinelândia, no Rio de Janeiro, com a presença do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ato está sendo construído pela FUP em conjunto com a CUT, CTB, UGT, MAB, MST, UNE, UBES, UEE, FETEERJ, UEE MPA E CNM, FAMERJ, FAFERJ, entre outros movimentos sociais.( PT).
O objetivo do ato é alertar a sociedade para os riscos que sofre o projeto de desenvolvimento em curso no país, em função dos ataques contra o pré-sal e a Petrobrás.
Em apenas oito anos, o pré-sal já produz mais de meio milhão de barris de petróleo por dia, gerando uma riqueza que será aplicada em educação e na saúde pública. Nos próximos 35 anos, isso significará R$ 1,3 trilhão em royalties que se destinarão à saúde e à educação dos brasileiros. Isso equivale a mais de dez vezes o atual orçamento do governo federal para essas áreas.
“Tudo isso só está sendo possível em função dos investimentos e da competência da Petrobrás. Nos últimos 12 anos, os governos Lula e Dilma fortaleceram a estatal para que ela cumprisse o seu papel de empresa pública, gerando empregos e renda para milhares de brasileiros.”, ressalta o Coordenador Geral da FUP, José Maria Rangel.
Só os investimentos da Petrobrás representam 13% do PIB do país. Mas nem sempre foi assim. Em 2000, a participação da indústria de petróleo no PIB era de apenas 3%. A Petrobrás quase foi privatizada nos anos 90 pelos mesmos setores que hoje atacam a empresa e que querem interromper os investimentos no pré-sal.
Por isso, as centrais sindicais e os movimentos sociais estão nas ruas, defendendo o pré-sal, a Petrobrás e o Brasil da ameaça de retrocesso. “Não permitiremos que este setor tão estratégico para o país caia novamente nas mãos dos que defendem a privatização do estado.”, ressalta Rangel.

Esta lei existe???? Lei Anticorrupção....

Cada dia me assusto mais com os absurdos que somos obrigados a conviver.

Temos uma lei que deveria amparar a relação privada em fraudes a empresas públicas. Não vi funcionar até o momento .
Mais deveriamos ter uma lei que ampara-se a condição de fraudes em  empresas públicas por gestores públicos vide caso Petrobrás x Pasadena entre muitos outros escandâ-los.
Sei que quanto maior a transparência e legitimidade criada num futuro a longo prazo teremos uma moralização em prejuízos públicos. 
Mais antes de tudo deveria ser discutido também a questão dos candidatos e sua situação de " Ficha Limpa" .... O que significa isto ... o candidato é honesto ou passou pela água sanitária ... ou existem processos arquivados ...
Não acredito que a moralização através da aplicação de leis seja a única solução mais sim a conscientização da sociedade de que precisamos estar atentos cada vez mais .

Comentários sobre a Lei n° 12.846/2013 – A lei anticorrupção

Aprovada pelo Congresso Nacional e publicada em 02 de agosto de 2013 com prazo de vacância 180 dias, a Lei Federal nº. 12.846/2013 entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano. A norma, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública promete trazer inovações ao Direito Público.
A Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa, como vem sendo chamada, tem como principal advento a possibilidade de responsabilização objetiva das empresas envolvidas em práticas nocivas ao patrimônio púbico. A nova lei abre a possibilidade de punição às empresas por atos de corrupção contra a administração pública, sem a necessidade de comprovação de dolo dos dirigentes ou proprietários. No entanto, conforme expressamente registrado na nova lei, a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural envolvida em ato ilícito não é excluída pela responsabilização da empresa.
O extenso rol de condutas puníveis apresentado no artigo 5º da nova norma pode ser resumido em quatro pontos principais:
A) Conceder vantagem indevida a agente público;
Incluem-se na hipótese o mero oferecimento ou promessa de vantagem a agente público, estando prevista também a utilização de terceiros relacionados ao agente.
B) Custear a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
Busca-se, no caso, punir os meios financeiros utilizados para a realização das condutas previstas na própria lei.
C) Frustrar ou fraudar licitações e contratos administrativos;
Nesse aspecto a Lei 12.846/2013 apresenta diversos atos que se traduzem na intenção de fraudar ou obter vantagem indevida em procedimentos licitatórios ou contratos administrativos, todas elas já previstas na Lei 8.666/93, Lei Geral de Licitações.
D) Interferir em atividades de investigação ou fiscalização das entidades públicas;
Trata-se de disposição que coíbe ingerência das empresas eventualmente interessadas nas atividades de órgãos de fiscalização, investigação, controle e regulação da administração pública.
Quanto às penas previstas pela nova legislação, destacam-se as multas, que podem ser aplicadas mediante processo administrativo. Os valores podem variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício da empresa, excluídos os tributos. Quando não for possível se valer do faturamento bruto da pessoa jurídica, a lei nº 12.846/2013 estabelece que a multa pode ser fixada de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a depender de determinados critérios, como vantagem auferida ilegalmente, consumação ou não do ato, gravidade da infração, dentre outros.
É de se ressaltar que a imputação da multa não exclui a obrigação de reparação integral dos danos porventura causados à administração pública, nem tampouco a responsabilização judicial da empresa e dos envolvidos, que é tratada em capítulo próprio na nova lei.
Por se tratar de responsabilização mediante processo administrativo, cuja instauração cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, é imperativa a observância do contraditório e da ampla defesa aos imputados. Na esfera federal do Poder Executivo, a Controladoria Geral da União tem competência concorrente para instaurar processos ou para avocá-los e analisar sua regularidade e andamento. Em âmbito municipal, foco principal dos nossos estudos, os processos administrativos serão conduzidos por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis.
Desse modo, é importante destacar a seriedade com que devem ser tramitados os processos de responsabilização das pessoas jurídicas, garantindo a aplicação dos princípios que regem os processos administrativos, de maneira a não comprometer a legitimidade das condenações a serem eventualmente impostas. Não será de se estranhar que a condução irregular de alguns processos administrativos venha a atrair medidas judiciais para suspensão ou revisão dos mesmos.
Inovação importante da lei em comento é a possibilidade de que seja celebrado acordo de leniência com a empresa infratora, que se assemelha à delação premiada, utilizada no âmbito criminal. Essa previsão objetiva contar com a colaboração de pessoas jurídicas infratoras na identificação de demais envolvidos na infração e na obtenção célere de documentos relacionados ao ato ilícito investigado. Em contrapartida, a empresa que celebra o acordo pode ter um abrandamento de suas penas, salvo a obrigação de reparar integralmente os danos porventura causados.
Além disso, a lei traz ainda disposição que permite a utilização do acordo de leniência para atenuar ou isentar o acordante das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações – Lei nº. 8.666/93.
A responsabilização judicial das pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública também é prevista na Lei nº. 12.846/2013. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, através de seus órgãos de representação judicial, bem como o Ministério Público, terão legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública com espeque na nova lei. Os resultados poderão ir desde o perdimento de bens auferidos com os atos ilícitos até à dissolução compulsória da pessoa jurídica, nos casos mais graves. São mencionadas também as hipóteses de suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa e a proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de instituições públicas.
Importa destacar ainda, conforme trazido pelo artigo 22 da nova norma, a criação do CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Tal cadastro terá por objetivo reunir e garantir publicidade às sanções aplicadas com base na referida lei, o que já caracteriza, inclusive, uma forma de sanção às pessoas jurídicas infratoras.
Pelo que se aprecia do novo texto legal é altamente desejável que essa norma seja bem aplicada, com prudência é claro, dado o rigor das sanções previstas.  É comum se pensar no Brasil que a corrupção está somente dentro da administração pública. No entanto, a edição da Lei nº. 12.846/2013 vem demonstrar a preocupação com os corruptores, os que promovem atos ilícitos contra a administração. O assédio de empresas na tentativa de obter benesses ilegais de entidades públicas é frequentemente ignorado pela maioria da população, pela mídia e até mesmo pelos órgãos de fiscalização. São, em geral, os agentes políticos que, no comando dos entes públicos, acabam responsabilizados por situações que, às vezes, nem sequer tinham conhecimento.
A nova lei representa, portanto, uma ferramenta à disposição do próprio ente público lesado, no combate a irregularidades ou ilicitudes. E, cumpre ressaltar, sua potencial eficácia reside na inédita possibilidade da responsabilização objetiva de empresas que atuem contra o interesse público. E mais, em âmbito administrativo, sem a necessidade de submeter à apreciação do já congestionado sistema Judiciário.
No mais, o sentido da existência da lei e de sua aplicação deve ser o de estimular a boa fé nas relações entre pessoas jurídicas privadas e o Poder Público.

domingo, 7 de setembro de 2014

Começa a temporada de Vestibulares ... Uerj a caminho....sangue,suor e lágrimas...

Está declarada  a época da carnificina estudantil . Afinal iniciam-se a época dos grandes vestibulares tais como Uerj, Puc, Ibmec , FGV e como batalha final o Enem.
Pela quantidade de inscritos e vagas muitos vão ficar a deriva de escolher outras opções ou pagarem para cursar um faculdade que não é a sua eleita número 1.
Mais uma coisa me chamou atenção porque o Sudeste do Brasil concentra este martírio estudantil???
Temos mais faculdades públicas ou não temos vagas suficientes para todos alunos e sistemas de cotas implantados.
Algo não está funcionando e diria como educadora que este sistema precisa ser revisto rapidamente .
Não é produtivo esta decoreba em série de conteúdos que não agregam conhecimento prático aos alunos enquanto o País precisa de técnicos e profissionais com capacidade de empregabilidade.
Acho que é hora de repensarmos a educação .
Aos pobres vestibulandos boa sorte e o mundo não acaba depois desta prova.
O que prova seu talento é a vontade de aprender e pesquisar e colocar na prática o conhecimento.
Precisamos de professores da antiga geração .
#tipoligadonauerj

O Petróleo pode definir a eleição .... ou a Petrobrás?

A bolsa de valores esta semana rumou de acordo com os números do Ibope dos candidatos a Presidente. Quando Dilma subia a bolsa caía , quando Marina crescia a bolsa acompanhava...
Mas porque?
Acho que já está claro que sendo a Petrobrás a principal companhia em ativos Brasileira , sua má gestão foi e é alvo dos rumores financeiros.
Obviamente precisa-se esclarecer assuntos ainda obscuros tais como Pasadena e porque o páis parou de investir em infraestrutura .
Quando fala-se que o pré-sal não é prioridade . Precisa-se entender que para um investimento desta envergadura o Brasil precisa de investidores e que sem eles o endividamento da Petrobrás só piorará.
Matematicamente falando nosso melhor ativo está sub-avaliado.
Acredito que até as eleições teremos altas e baixas mais espero que prevaleça o bom senso global em torno de garantir o crecimento do país....
Este comentário foi apenas da Petro o assunto Vale merece uma nota só para ela aguardem.....é cruel...
#tipoligadonapetrobras